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General nega em carta que tenha discriminado gays nas Forças Armadas

fevereiro 10, 2010

cerqueirafilho

Na tentativa de garantir a sua indicação para o STM (Superior Tribunal Militar) pelo Senado, o general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho encaminhou nesta quarta-feira carta aos parlamentares para negar que tenha agido de forma discriminatória ao condenar o ingresso de homossexuais nas Forças Armadas. Na carta, o general afirma que não teve a intenção de “discriminar ou ferir a dignidade” dos militares gays.

“Fui bem claro nas minhas afirmações que, em momento algum, contrariaram a Constituição. Durante todos esses anos de serviço, nunca persegui, discriminei, puni ou julguei qualquer militar por ter se declarado homossexual ou mesmo por estar envolvido na prática de homossexualismo (sic)”, afirma.

Na carta, o general diz que sua opinião manifestada durante sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado foi “puramente uma questão de aptidão ou perfil para a atividade”. “O meu posicionamento não tem força de lei, pois cabe ao Ministério da Defesa, juntamente com as Três Forças, estudar e, se for o caso, propor um projeto de lei que permita o ingresso de homossexuais nas Forças Armadas e, ao Congresso Nacional, a sua aprovação”, afirmou.

A carta do general foi encaminhada ao senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator da sua indicação para o STM na Casa. O tucano leu trechos da carta do general no plenário do Senado. Na opinião de Azeredo, o general não pode ser punido por suas declarações.

“Ele confirma na carta o seu respeito à Constituição e aos Direitos Humanos daqueles que, por opção, tenham qualquer tipo de opção sexual. Recebi a carta na condição de relator da sua indicação para o STM. O general tem ampla folha de serviços prestados ao país nos mais de 40 anos que liderou militares no país”, disse o senador.

Cerqueira Filho corre o risco de ter a indicação para o tribunal barrada pelo plenário do Senado em consequência das declarações prestadas durante a sabatina na CCJ, há duas semanas. A comissão aprovou sua indicação por unanimidade, mas a decisão tem que ser referendada pelo plenário para que Cerqueira Filho passe a integrar o STM.

Na ocasião, o general disse que os gays não têm trabalho “compatível” com as Forças Armadas. Segundo o general, o indivíduo homossexual não consegue comandar uma tropa por não ter características de comando sobre os demais militares.

“O indivíduo não consegue comandar o comando em combate, tem uma série de atributos e fatalmente a tropa não vai obedecer. A tropa não obedece indivíduos desse tipo. Estou sendo sincero na minha resposta”, afirmou.

Representação

Ontem, os sargentos Fernando Alcântara de Figueiredo e Laci Araújo ingressaram com representação na Mesa Diretora do Senado contra a indicação do general. Laci foi detido pelo Exército depois que revelou manter relação amorosa com Figueiredo –que pediu baixa das Forças Armadas em meio à polêmica, ocorrida em 2008.

Os militares vão tentar convencer o Senado a derrubar a indicação do general para o STM. Os dois argumentam que, como futuro integrante do STM, o general terá que julgar o processo contra Laci que tramita no tribunal. O sargento responde a processo no tribunal por deserção após revelar a relação amorosa com Figueiredo –que está na reserva.

Em decisão inédita, STJ reconhece direito de companheiro do mesmo sexo a previdência privada complementar

fevereiro 10, 2010

Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada no qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos operados pela união estável. A decisão inédita – até então tal benefício só era concedido dentro do Regime Geral da Previdência Social – é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi.

Por unanimidade, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão post mortem ao autor da ação, decorrente do falecimento de seu companheiro, participante do plano de previdência privada complementar mantido pelo banco. Ambos conviveram em união afetiva durante 15 anos, mas o TJRJ entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão (Lei n. 8.971/94) não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo.

Em minucioso voto de 14 páginas no qual abordou doutrinas, legislações e princípios fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana, a relatora ressaltou que a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas.

Segundo a relatora, enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam não só o direito constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo.

Para ela, diante da lacuna da lei que envolve o caso em questão, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. “Se por força do artigo 16 da Lei n. 8.213/91, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares”, destacou a relatora.

Nessa linha de entendimento, aqueles que vivem em uniões de afeto com pessoas do mesmo sexo estão enquadrados no rol dos dependentes preferenciais dos segurados, no regime geral, bem como dos participantes, no regime complementar de previdência, em igualdade de condições com todos os demais beneficiários em situações análogas. Destacou, contudo, a ministra que o presente julgado tem aplicação somente quanto à previdência privada complementar, considerando a competência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ.

Nancy Andrighi ressaltou que o reconhecimento de tal relação como entidade familiar deve ser precedida de demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável: “Demonstrada a convivência, entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, haverá, por consequência, o reconhecimento de tal união como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos”.

Finalizando seu voto, a ministra reiterou que a defesa dos direitos deve assentar em ideais de fraternidade e solidariedade e que o Poder Judiciário não pode esquivar-se de ver e de dizer o novo, assim como já o fez, em tempos idos, quando emprestou normatividade aos relacionamentos entre pessoas não casadas, fazendo surgir, por consequência, o instituto da união estável.

Entenda o caso

O autor requereu junto a Previ o pagamento de pensão post mortem decorrente do falecimento de seu companheiro e participante do plano de assistência e previdência privada complementar mantida pelo Banco do Brasil. Seguindo os autos, os dois conviveram em alegada união estável durante 15 anos, de 1990 até a data do óbito, ocorrido em 7/4/2005.

O pedido foi negado pela Previ. A entidade sustentou que não há amparo legal ou previsão em seu regulamento para beneficiar companheiro do mesmo sexo por pensão por morte, de forma que “só haverá direito ao recebimento de pensão, a partir do momento em que a lei reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo, do contrário, não há qualquer direito ao autor”. Alegou, ainda, que o autor foi inscrito apenas como beneficiário do plano de pecúlio, o qual lhe foi devidamente pago.

O autor buscou então a tutela de seu direito perante o Judiciário, sustentando que a conduta da Previ é discriminatória e viola os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A ação foi julgada procedente e a Previ condenada ao pagamento de todos os valores relativos ao pensionamento desde a data do falecimento de seu companheiro.

Em grau de apelação, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou o pedido improcedente por entender que as disposições da Lei n. 8.971/94 não se aplicam à relação homossexual entre dois homens, uma vez que a união estável tem por escopo a união entre pessoas do sexo oposto e não indivíduos do mesmo sexo. O autor recorreu ao STJ contra tal acórdão.

Processo REsp 1026981

G1: ‘Alexandre, o Grande, era homossexual e a tropa obedecia’, diz ex-sargento gay

fevereiro 5, 2010
Ex-sargento Fernando de Alcântara Figueiredo (foto: Eliária Andrade / Diário de SP)

Ex-sargento Fernando de Alcântara Figueiredo (foto: Eliária Andrade / Diário de SP)

O ex-sargento do Exército Fernando de Alcântara Figueiredo, envolvido no primeiro caso assumido de um casal gay na história das Forças Armadas brasileiras, afirmou que o general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, indicado ao Superior Tribunal Militar, fez uma declaração “retrógrada e infeliz” sobre os homossexuais e que “está muito mal informado” – confira ao lado entrevista concedida por Figueiredo à Globo News .


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Ao G1, Fernando de Alcântara Figueiredo rebateu: “Isso mostra que ele desconhece a história. Alexandre, o Grande, era homossexual e a tropa obedecia. Trabalhei 15 anos nas Forças Armadas e nunca fui desrespeitado”, afirmou. Alexandre, o Grande, foi rei da Macedônia há mais de 2.300 anos e é lembrado por sua habilidade em estratégias militares por ter comandado uma das maiores expansões territoriais do mundo antigo. Algumas fontes históricas e filmes sobre a época relatam a homossexualidade de Alexandre.

O ex-sargento Figueiredo , que chegou a ser preso e responde a processo após assumir sua sexualidade enquanto atuava no Exército, disse que enviará manifestação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à Comissão de Constituição de Justiça do Senado para evitar que o general seja nomeado para o tribunal.

Para Figueiredo, a declaração do general mostra que ele “não tem qualificação para ser juiz”. “A primeira coisa para esse cargo é a imparcialidade e o respeito à pessoa humana e outra qualificação é não ser preconceituoso. Isso poderia ter sido voltado contra negros, ou pessoas com deficiência.”

Figueiredo pediu para sair do Exército em julho de 2008. Atualmente, é integrante da ONG Tortura Nunca Mais e do Instituto Ser, que visa defender os direitos do homossexual.

Ele afirmou que há diversos casos de homossexualismo nas Forças Armadas, mas os militares temem assumir. “Meu caso e o de Laci não é específico e isolado, tem várias demandas desse tipo e precisamos trazer isso para a sociedade, que a intransigência é coisa comum nas Forças Armadas. (…) Numa situação de batalha, o meu sangue como homossexual é tão importante quanto o de um heterossexual. O que dita o caráter não é a vida íntima. É muita hipocrisia. Eu mesmo conheço generais que são homossexuais.”

Figueiredo apareceu ao lado de seu companheiro, Laci de Araújo, na Revista “Época” em 2008, quando os dois assumiram que mantinham um relacionamento homossexual . Laci foi acusado de deserção por ter ficado mais de uma semana longe do trabalho e foi preso, mas atualmente está trabalhando no Exército.

Declaração

O general Cerqueira Filho, autor da declaração polêmica, foi indicado para ocupar uma vaga de ministro do Superior Tribunal Militar (STM). Na terça, ele participou de audiência na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Cerqueira Filho e o almirante Álvaro Luiz Pinto, também indicado a uma vaga no STM, participavam da audiência quando foram questionados pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e Eduardo Suplicy (PT-SP) sobre o tema.

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“Vossas excelências são favoráveis ao ingresso de homossexuais em qualquer das forças e acham que essa polêmica tem razão de ser?”, indagou Demóstenes. Suplicy quis saber se os dois militares defendiam a exclusão de homossexuais das Forças Armadas.

Em sua resposta, o general Cerqueira Filho disse que iria responder “de uma maneira sincera”. “Não é que eu seja contra o homossexual, cada um tem que viver sua vida. Entretanto, a vida militar se reveste de determinadas características que, em meu entender, tipos de atividades que, inclusive em combate, pode não se ajustar ao comportamento desse tipo de indivíduo”, afirmou.

Estados Unidos

A polêmica sobre homossexuais nas Forças Armadas não é exclusividade brasileira. Nos Estados Unidos, o tema está em discussão no governo. O secretário de Defesa do país, Robert Gates, disse nesta terça-feira diante do Senado que um grupo de trabalho vai estudar a possível anulação de uma lei de 1993 que proíbe o ingresso de homossexuais nas Forças Armadas do país.

via G1

G1: ‘Vida militar não se ajusta a homossexuais’, diz general

fevereiro 3, 2010

Brasília - O general-de-Exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, conversa com o senador Eduardo Suplicy e Dmóstenes Torres ao participar de audiência pública na comissão de Constituição e Justiça do Senado. (Foto: Wilson Dias/Abr)

O general-de-Exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho causou polêmica ontem, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ao afirmar que há incompatibilidade entre homossexualidade e a atividade militar. De acordo com Cerqueira Filho, “a vida militar reveste-se de determinadas características, inclusive em combate, que pode não se ajusta ao comportamento desse indivíduo”. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudiou as declarações.

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A CCJ aprovou, por unanimidade, as indicações de Cerqueira Filho e do almirante Álvaro Luiz Pinto para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM), feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mensagens com as indicações serão apreciadas ainda pelo plenário.

“A maior parte dos exércitos do mundo não admite (homossexuais)”, afirmou o general-de-Exército, segundo a Agência Senado. “Não é que o indivíduo seja um criminoso. Não sou contra o indivíduo ser (gay), cada um toma sua decisão. Se ele é assim, talvez haja outro ramo de atividade que ele possa desempenhar”, disse. Para o general, os homossexuais não conseguem comandar a tropa. A questão da homossexualidade foi provocada pelo presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO).

Já Luiz Pinto citou a afirmação de um teólogo da França que não se opunha à entrada de homossexuais nos quadros da Igreja desde que fizessem o voto de castidade. Ele declarou que nada tem contra a admissão de gays nas Forças Armadas, “desde que ele mantenha a dignidade da farda, do cargo, do trabalho que executa”. “Se ele mantiver sua dignidade, sem problema nenhum. Se for indigno, ferindo a ética, não seria a favor.”

OAB

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, rechaçou as afirmações de Cerqueira Filho, que julgou “discriminatórias”. “É lamentável que este tipo de discriminação ainda continue existindo nos dias de hoje nas Forças Armadas brasileiras.” Conforme Cavalcante, o que se deve requerer de um militar é disciplina, treinamento e a defesa do País, nos termos da Constituição, independentemente da preferência sexual.

“A defesa do País tem de ser feita por homens e mulheres preparados, adestrados e treinados para este fim, independente da opção sexual de cada um”, disse ele, de acordo com nota da OAB.

via G1

Maria Berenice Dias é vencedora do Prêmio Direitos Humanos

dezembro 10, 2009
A advogada Maria Berenice Dias, defensora dos direitos homoafetivos (foto Giovani Paim)

A advogada Maria Berenice Dias, defensora dos direitos homoafetivos (foto Giovani Paim)

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) promove, na próxima terça-feira 15/12, a entrega do Prêmio Direitos Humanos 2008, que teve a lista dos vencedores escolhida pelo comitê de julgamento na semana passada. Na categoria dos direitos da população LGBT, a vencedora foi a Maria Berenice Dias, advogada especializada em Direito Homoafetivo e Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do RS.

Num depoimento para o Gay, Berenice diz que está muito honrada em ser distinguida com o prêmio, mas que “o maior significado da premiação é ter sido reconhecido os direitos da população LGBT como direitos humanos”. Esta é a primeira vez que é contemplada esta categoria dentro da premiação, “é um passo importante para emprestar visibilidade para o reconhecimento do direito homoafetivo como um direito de cidadania”, completou ela.

A premiação é uma honraria concedida desde 1995 pelo governo brasileiro a pessoas, entidades públicas e da sociedade civil que se destacaram na defesa, promoção e no combate às violações dos Diretos Humanos.

Os outros premiados da 15ª edição são:

  • Abdias do Nascimento, categoria Igualdade Racial;
  • Maria Victoria de Mesquita Benevides Soares, categoria Educação em Direitos Humanos;
  • Augusto Boal (in memorian), categoria Livre;
  • Manoel Bezerra de Mattos Neto (in memorian), categoria Dorothy Stang;
  • Grupo Afroreggae, categoria Enfrentamento à Violência;
  • Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), categoria Enfrentamento à Pobreza;
  • Departamento de Polícia Rodoviária Federal, categoria Segurança Pública;
  • Edvaldo César Santos Junior, categoria Enfrentamento à Tortura;
  • Inês Etienne Romeu, categoria Direito à Memória e à Verdade;
  • Centro Feminista de Estudos Assessoria, categoria Igualdade de Gênero;
  • Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Amazonas, categoria Santa Quitéria do Maranhão;
  • Padre Ricardo Rezende Figueira, categoria Erradicação do Trabalho Escravo;
  • Antonio Oliveira Lima, categoria Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Conselho Municipal do idoso de Florianópolis, categoria Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa;
  • Rosangela Berman Bieler, Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

O evento da entrega da premiação acontecerá juntamente com o lançamento do Programa Nacional dos Direitos Humanos 3 (PNDH 3), no Palácio do Itamaraty, DF, do dia 15/12 às 19h, e contará com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Adiada votação de projeto que criminaliza preconceito contra idosos, deficientes e homossexuais

novembro 18, 2009
Reunião da Comissão de Direitos Humanos (Foto: Márcia Kalume - Agência Senado)

Reunião da Comissão de Direitos Humanos (Foto: Márcia Kalume - Agência Senado)

Foi concedido pedido de vista coletiva ao substitutivo da senadora Fátima Cleide (PT-RO) ao PLC 122/06, que torna crime a discriminação contra idosos, deficientes e homossexuais. A expectativa é que a proposição entre novamente em pauta na reunião da próxima semana.

O projeto divide opiniões: os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Magno Malta (PR-ES), por exemplo, temem que os religiosos possam ser punidos por ensinar a seus filhos que a homossexualidade é um pecado, de acordo com valores religiosos. Malta afirma temer que se crie uma “casta” ao proteger pessoas que, segundo afirma, já tem direitos como cidadãos garantidos na Constituição.

Já a relatora da proposta, senadora Fátima Cleide, salienta que a sociedade brasileira “não pode mais continuar se omitindo” diante da violência, física e psicológica, a que são submetidos os homossexuais. O presidente da CDH, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), afirmou que o projeto já não se trata mais de homofobia, mas sim de “sociofobias”.

A CDH deverá realizar uma audiência pública para discutir o tema.

Via Agência Senado

Magno Malta volta a criticar projeto que criminaliza homofobia

novembro 17, 2009
Para o sen. Magno Malta (PR-ES) os cristãos querem dizer que a homossexualidade é pecado e o pai tem que ter direito de discriminiar o filho gay (Foto: Geraldo Magela - Agência Senado)

Para o sen. Magno Malta (PR-ES) os cristãos têm que ter o direito de dizer que a homossexualidade é pecado e o pai o direito de discriminiar o filho gay (Foto: Geraldo Magela - Agência Senado)

O senador Magno Malta (PR-ES) convocou os senadores a comparecerem nesta quarta-feira (18), às 10h, à reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), cujo primeiro item da pauta é o projeto de lei que criminaliza o preconceito contra os homossexuais.

Magno Malta voltou a reiterar que o projeto (PLC 122/06), que tem como relatora a senadora Fátima Cleide (PT-RO), é inconstitucional por estar “eivado de sutilezas” que, em sua avaliação, “criam o império do homossexualismo no Brasil”.

- Não discuto a opção sexual de ninguém; o que estou discutindo é o projeto que está nesta Casa, que está eivado de sutilezas nocivas à sociedade e que não podemos aceitar. Não podemos permitir que essa aberração passe na comissão – afirmou.

De autoria da ex-deputada Iara Bernardi, o projeto foi aprovado no último dia 8 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na forma do substitutivo apresentado por Fátima Cleide. Na mesma reunião, também foi aprovado requerimento que suspendeu a realização de mais uma audiência pública para debater a proposta. Três dias depois, a decisão da comissão foi criticada em Plenário por Magno Malta e pelos senadores Valter Pereira (PMDB-MS) e Marcelo Crivella (PRB-RJ), para quem o projeto nega aos cristãos o direito à livre expressão.

Após a análise da CDH, a matéria será encaminhada a exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação em Plenário. Como foi alterado no Senado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados.

Em aparte, o senador Mário Couto (PSDB-PA) disse que “tem um profundo respeito por cada cidadão que segue seu destino e tem o direito de escolher a sua vida”, mas considerou o projeto inconstitucional, dizendo que a proposta “discrimina os próprios gays”, constituindo “uma afronta à religião católica, à sociedade e à dignidade”.

Também em aparte, o senador Papaléo Paes (PSDB-AP) manifestou sua preocupação com os movimentos que, conforme afirmou, isolam e discriminam determinados segmentos da sociedade, citando como exemplo as cotas raciais nas universidades. Ele disse considerar a política de cotas uma “medida paliativa”, uma vez que o país precisa de investimentos em educação para que todos tenham a mesma oportunidade.

Em resposta aos senadores, Magno Malta disse que a sociedade e a Igreja não são homofóbicas, observando que os cristãos querem, apenas, poder dizer que o homossexualismo é pecado.

- O cara não pode dizer que é pecado? Estamos criando uma casta especial – afirmou.

Magno Malta disse ainda que, em vez de aprovar o projeto, “o que é preciso fazer é uma grande campanha de conscientização e respeito à pessoa humana”, tendo em vista que a atual Constituição “diz que é crime discriminar sexo, etnia e cor, o que já é suficiente”.

- É só fazer cumprir a lei, mas a senadora Fátima Cleide insiste nesse projeto, que cria problemas entre pais e filhos. Se o pai não aceitar não pode falar nada. Se não se aceita a opção sexual de alguém, comete-se crime – protestou.

Da Redação / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

PLC 122/06 Foquem seus esforços

novembro 17, 2009

PLC 122/06 Foquem seus esforços na aprovação contra homofobia. Leiam http://is.gd/4XdXv convoquem a sua rede de amigos #naohomofobia

Aprovado projeto que pune discriminação contra homossexuais na Comissão de Assuntos Sociais

novembro 10, 2009
Rosalba Ciarlini preside reunião da Comissão de Assuntos Sociais. (Foto: Márcia Kalume - Agência Senado)

Rosalba Ciarlini preside reunião da Comissão de Assuntos Sociais. (Foto: Márcia Kalume - Agência Senado)

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (10), projeto de lei que torna crime a discriminação contra idosos, deficientes e homossexuais. A proposta (PLC 122/06), de autoria da então deputada Iara Bernardi, foi aprovada na forma de substitutivo oferecido pela relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO). A matéria agora será examinada pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação em Plenário. Como recebeu alteração no Senado, o projeto voltará à Câmara dos Deputados

A senadora ressaltou que o projeto foi amplamente discutido em várias audiências públicas, com a participação de diversos segmentos sociais, nos dois anos em que tramita no Senado. Com a apresentação do substitutivo à proposta, Fátima Cleide solicitou cancelamento de audiência prevista para debater mais uma vez o assunto na CAS.

A proposta original incluiu a punição de atos discriminatórios por sexo, gênero ou orientação sexual na lei que pune a discriminação por racismo, religião ou local de nascença (lei 7.716/89). O substitutivo da senadora Fátima Cleide ampliou o rol dos beneficiários da lei para punir também a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Sen Fátima Cleide

Sen Fátima Cleide

“A homofobia é a principal causa da discriminação e da violência que se pratica contra homossexuais e transgêneros. São milhões de cidadãos considerados de segunda categoria: pagam impostos, votam, sujeitam-se a normas legais, mas, ainda assim, são vítimas de preconceitos, discriminações, chacotas”, ressaltou a senadora.

Fátima Cleide disse que o substitutivo está embasado em princípios fundamentais da Constituição, que não admite qualquer forma de discriminação.

Rosalba Ciarlini preside reunião da Comissão de Assuntos Sociais. (Foto: Márcia Kalume - Agência Senado)

Rosalba Ciarlini

Na avaliação da presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), O Brasil é “um país livre e as pessoas devem ter seus direitos respeitados”. A senadora lembrou a agressão que sofreu a estudante universitária Geysi Arruda, da Universidade Bandeirante (Uniban), por ter ido à aula com vestido curto. Rosalba alertou que situações como essa podem gerar todo tipo de violência.

Iara Farias Borges / Agência Senado


Projeto de Lei Complementar 122/2006 – Substitutivo aprovado pela CAS


Projeto de Lei Complementar 122/2006 – original

Comissão de Assustos Socias do Senado aprova substituto do PLC 122/06

novembro 10, 2009

A criminalizaçãoda discriminação contra idosos, deficientes e homossexuais foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na forma de um substitutivo da senadora Fátima Cleide (PT-RO) ao projeto de lei da Câmara (PLC 122/06). A proposta original, de autoria da então deputada Iara Bernardi, inclui na já existente lei que pune a discriminação por racismo, religião ou local de nascença, a punição de atos discriminatórios por sexo, gênero ou orientação sexual.

A proposta agora volta à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Caso aprovado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados uma vez que foi modificado pelos senadores.

Via Agência Senado