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STF arquiva ADI contra lei paulista anti-homofobia

12 set 2009 | por MàssaoUéhara
De: Destaques > Brasil > Distrito Federal
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Ministro Eros Grau, do STJ, arquiva ADI evangélica (foto: Gil Ferreira SCO/STF)

Ministro Eros Grau, do STJ, arquiva ADI evangélica (foto: Gil Ferreira SCO/STF)

O Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb), que tem como vice-presidente o pastor/apresentador de TV, Pr. Silas Malafaia, questionou a lei paulista 10.948/01 com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 4.294.

Com a relatoria do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, esse ADI evangélica foi arquivada. Eros Grau justificou que fala representatividade nacional da entidade. A Cimeb apresenta-se formalmente como entidade de classe de âmbito nacional, mas essa “simples referência não é suficiente para legitima-lo, nos temos artigo 103, inciso IX, da Constituição do Brasil”. O outra justificativa é a falta de pertinência entre a norma questionada e a finalidade do Conselho. “A jurisprudência do STF é no sentido de que incumbe à associação de classe de âmbito nacional demonstrar a pertinência temática entre seu objetivo social e a norma que pretende ver declarada inconstitucional, requisito ausente na presente ação”.

A lei 10.948/01 é a versão paulista da lei anti-homofobia, que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela sua orientação sexual.

Segundo a Cimeb, trata-se da “lei da mordaça, uma vez que a manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais é passível de punição”. Este fato estaria infringindo o direito constitucional de manifestação do pensamento.

Os pastores evangélicos ligados ao conselho lembraram que outros grupos também sofrem discriminação (mulher, idoso, negro, nordestino, divorciado, casal sem filhos, evangélicos [?], religiosos africanos, católicos [??], judeus, etc) e que não existe lei semelhante para eles. Isso ofenderia o próprio princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos. O Cimed sustenta que a lei trata de cidadania e, segundo a Constituição, cabe exclusivamente à União – e não aos estados – legislar sobre o tema. Para a Cimed, a única forma de iniciativa de lei seria uma lei complementar aprovada pelo Congresso que delegasse ao estado de São Paulo a função de legislar sobre o tema.

Via Conjur aqui e ali, JusBrasil

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MàssaoUéhara
Paulistano, gay e soro+. Acredita que haverá um mundo melhor para os homossexuais, vivendo igualitariamente. O gueto, o preconceito e discriminação homofóbica será apenas história. Bom sonhar, mas luta para que a sonho vire realidade (ao menos partes dele).

5 responses to “STF arquiva ADI contra lei paulista anti-homofobia”

  1. Francisco says:

    1°Liberdade de conciência e de crença- Assegura direito e proteção a todas as religiões. __Não sabia que discriminar um homossexual era uma convicção filosófica. Entendo como convicção filosófica a defesa de um estilo de vida ou ideologia. Sim, é livre a manifestação do pensamento e não o direito a discriminar outro indivíduo. A liberdade de expressão artística, cultural e científica não tem nada haver com os homossexuais

  2. Francisco says:

    2° Outra coisa, não sabia que Liberdade de expressão é entidada por ele como discriminação. Pois, todo tipo de discriminação e preconceito é vedado pela LEGISLAÇÃO brasileira. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no seu art. 5º, dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS , de 1948, no seu art. 1º, dispõe que todos os seres humanos nascem iguais em dignidade e direitos. O art. 2º ainda assevera que todos os seres humanos estão aptos a exercer os seus direitos sem distinção de nenhum tipo ou gênero, seja por raça, cor, sexo, língua, orientação política etc.

  3. Francisco says:

    3° Ideologia, conceitos filosóficos são completamente diferentes da PRÁTICA homossexual. "Escolha" de vida é totalmente diferente de crença. A "escolha" é individual a crença é universal.

    Nós homossexuais não queremos inferir e muti menos agredir a crença, ideologia ou filosofia de ninguém. Só queremos que nós seja garantido por lei a proteção. Pois, infelizmente muitos ainda morrem todos os dias, são atacados por outras minorias como os Skinheads. Esses últimos que afirmam que batem em homossexuais por simples defesa de sua ideologia. Por esse motivo a lei deva ser aprovada, infelizmente, respeito pelo outro indivíduo ainda falta em muitos cidadões brasileiros.

  4. Soubi says:

    Engraçado que essa gente não é contra também ao "totalitarismo negro, totalitarismo judeu, totalitarismo crente, totalitarismo dos 'velho'"…

  5. [...] entrou com ação contra uma lei paulista que proibia a discriminação homofóbica, felizmente arquivada pelo STF, utilizando a justificativa de que essa era uma “lei da [...]

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