A nova Lei de Adoção e a adoção por homossexuais
24 ago 2009 | por MàssaoUéharaDe: Cultura > Literatura
Por Mariana de Oliveira Farias
A nova lei de adoção, sancionada em 03 de agosto deste ano, vem trazer algumas alterações na lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Dentre as modificações, um fator positivo foi o de regulamentar o tempo máximo de dois anos que a criança ou adolescente poderá passar em programa de acolhimento institucional (abrigos), salvo exceções justificadas pelo juiz e a benefício único da criança/adolescente. Estes terão sua situação avaliada a cada 6 meses, o que deverá agilizar os processos de adoção.
Outra alteração positiva foi a necessidade de que cada família seja acompanhada por equipe técnica do fórum (assistentes sociais e psicólogos), para facilitar a adaptação da criança e da família. Esta postura já é realizada em muitos fóruns, porém, com a nova lei, isto passa a ser regra a ser adotada por todas as comarcas.
Um ponto controverso, a adoção por pessoas homossexuais, não foi citada pela nova lei, o que significa então que a adoção por homossexuais continua sendo possível , conforme já vem ocorrendo em algumas cidades, visto que não existe nenhuma proibição legal. Sendo assim, a adoção por pessoas solteiras homossexuais continua sendo possível, já que seria preconceito vetar esta adoção baseando-se EXCLUSIVAMENTE na orientação sexual do requisitante. Já a adoção por casais homossexuais continua dependendo do entendimento do magistrado, que poderá ou não considerar que duas pessoas do mesmo sexo constituam uma família, assim como um casal heterossexual, por meio da união estável.
O tema da homoparentalidade (parentalidade exercida por pessoas homossexuais) ainda está permeado por preconceitos e mitos e somente informações, reflexões, debates e pesquisas sobre o tema poderão esclarecer e aos poucos diminuir o preconceito a respeito da homossexualidade e da adoção por pessoas homossexuais.
Não queremos aqui dizer que toda pessoa homossexual deveria ser aprovada para adotar uma criança/adolescente, mas que ela deveria passar por uma análise com o mínimo de preconceito e baseando-se em aspectos importantes que podem trazer bem-estar à crianças como acolhimento, amor, educação e respeito. Estes pontos citados com certeza não estão atrelados à orientação sexual de cada pessoa.
Como sugestão, fica a leitura do livro “Adoção por homossexuais: a família homparental sob o olhar da psicologia jurídica”, Ed. Juruá, de minha autoria e da Profª Ana Cláudia Maia.
Mariana de Oliveira Farias é Psicóloga (Unesp). Mestra em Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem pela Unesp. Pesquisadora junto ao Grupo de Estudos e Pesquisa Sexualidade, Educação e Cultura (GEPESEC/Unesp-Bauru), cadastrado no CNPq. Atualmente é docente na Instituição Toledo de Ensino (ITE) na área de Metodologia Científica, Recursos Humanos e Psicologia Jurídica. Também atua em psicologia clínica e consultoria na área educacional. (http://twitter.com/Farias_Mariana)
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